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CCJ aprova pena mais rígida para motorista alcoolizado

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publicado em 09/09/2015 às 09h37

O Movimento Não foi Acidente em articulação com o deputado federal Efraim Filho (DEM/PB) conseguiu a aprovação do Projeto de Lei nº 5512/2013, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o índice tolerável de alcoolemia na direção de veículos automotores. Inicialmente, o projeto era o 5568/2012 mas acabou sendo abarcado pelo PL 5512/2013, que foi aprovado. Ele altera o dispositivo da lei 9503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o índice tolerável de alcoolemia na direção de veículos automotores.

O projeto foi idealizado pelo “Movimento Não foi Acidente”, que busca punições mais duras para motoristas que atropelam e matam após ingestão de bebida alcoólica. Se aprovado em plenário, motoristas bêbados que atropelarem e matarem não poderão, por exemplo, serem liberados mediante pagamento de fiança. A mudança proposta no relatório do deputado Efraim Filho aumenta a pena de reclusão que passa a ser de quatro a oito anos, para o caso de homicídio e que para as questões administrativas, a questão da lei seca, que é só beber e dirigir, vai continuar respondendo de forma administrativa como é hoje.

“O nosso posicionamento é que quando o motorista bebe e dirige, ele está assumindo o risco de matar, inclusive, a si próprio. Esse crime tem que ser tratado como homicídio, porque todo mundo está ciente do que pode causar ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção. Por isso queremos que essa penalidade seja mais dura”, declara o coordenador do movimento aqui na Paraíba, Alcimar Martins, que também preside uma ONG (Instituto da Cidadania) que trabalha com educação no trânsito, e ainda completa: “O que sei é que preciso fazer algo, deixar algo para que essa perda produza ganhos, pois admitir que apenas acabou, não consigo. O Instituto da Cidadania não salvará o mundo, sabemos, mas se apenas uma pessoa com acesso à campanha tiver a consciência e o bom senso na direção de um carro, ou mudar seu comportamento a partir da reflexão que propomos, já teremos alcançado nosso objetivo”.

Na avaliação do deputado Efraim Filho o substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai atender as reivindicações da sociedade. “O substitutivo que apresentei determina o agravamento da pena para quem mata embriagado na condução de veículos. Esse é o grande escopo e objetivo desse projeto. A legislação atual é muito branda. Ela impõe uma pena de dois a quatro anos no máximo para quem, alcoolizado, embriagado mata na condição de veículo. Pela legislação atual, penas que vão até quatro anos no máximo, podem ser substituídas por prestação de serviços ou até mesmo por pagamento de cestas básicas”.

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