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Os pontos facultativos e a crise (II)

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publicado em 18/08/2015 às 17h18

Na primeira parte destes escritos, procuramos demonstrar a falta de harmonia entre as instituições da administração pública, especialmente entre os três Poderes, até mesmo em relação aos “pontos facultativos” que são em abundância decretados. É que parece não haver a percepção do quanto um “ponto facultativo” na administração pública atrapalha as demais atividades de uma cidade, de um estado, de um país.

Isto mesmo! Quando um dos segmentos, qualquer que seja, atribui-lhe “ponto facultativo” (uma espécie de feriado específico), os demais segmentos funcionam de “pé quebrado”. Observemos o caso desta segunda-feira, 17 de agosto, em que o “ponto facultativo” (ou feriado) foi específico para o comércio de Campina Grande, para comemorar o Dia do Comerciário!… Nos bancos houve a movimentação dos dias normais?! As repartições funcionaram com a mesma desenvoltura?! Ou exatamente porque o comércio esteve fechado, outros setores (tanto o público quanto, por exemplo, o da construção civil) deixaram de realizar algumas de suas tarefas que estavam previstas?!

Mas, o pior é que no âmbito do setor público não há harmonia nos “pontos facultativos” dentro dele mesmo! Recentemente, por conta do Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11 de agosto), houve repartições do Judiciário e do Ministério Público que se deram “ponto facultativo” na segunda-feira (dia 10) e também, obviamente, na terça (11). Outras só suspenderam o expediente no próprio dia 11. Repetimos: parece não perceberem que prejudicam as atividades de outros setores, no caso específico dos dias 10 e 11 recentes, principalmente nos serviços e na produção dos escritórios de advocacias!

Mas, o que nos tem mais chamado a atenção é o que poderá acontecer em relação ao próximo Dia do Servidor Público (28 de outubro), que cairá em uma quarta-feira, atrapalhando, e muito, a operosidade de uma semana de trabalho, especialmente em Brasília. No entanto, o Executivo federal já fez sua parte ao definir a transferência do respectivo “ponto facultativo” para a sexta-feira (dia 30), dando mais racionalidade à suspensão do expediente e o emendando com a segunda-feira subseqüente que corresponderá ao feriado de 2 de novembro. O mesmo já foi adotado pelo Governo do Distrito Federal. Entretanto, nem o STF nem o MPU nem o Congresso Nacional adotaram – pelo menos até agora – essa mesma lógica, pelo que ainda consta em seus respectivos calendários o “ponto facultativo” do Dia do Servidor Público sendo na quarta-feira (28).

Imaginemos quanto descontrolequanta falta de harmonia administrativa quanta improdutividadequanto prejuízo econômico com um Distrito Federal, na semana de 26 a 30/10, tendo na quarta-feira (28) as repartições do Executivo federal e do Governo de Brasília funcionando “normalmente”, mas com o Congresso Nacional, o STF e o MPU fechados!… E na sexta-feira (30) dando-se o contrário: não haverá expediente nas repartições do Executivo federal nem nas do Governo de Brasília, mas o Congresso, o STF e o MPU funcionando “normalmente”.

Quanta falta de harmonia na administração pública! E quanta falta de percepção de que isto prejudica a economia do país e piora a crise!…

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