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Guarabira vai receber 30 toneladas de leite da Conab

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publicado em 18/08/2015 às 10h33
atualizado em 18/08/2015 às 09h30

O município de Guarabira irá receber este mês de agosto 30 toneladas de leite, que irão beneficiar seis mil famílias na cidade. A distribuição do alimento é fruto de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), atendendo solicitação da deputada estadual, Camila Toscano (PSDB). “Tomamos conhecimento da possibilidade de firmar esta parceria e fomos até a Conab solicitar ajuda para beneficiar a população que mais precisa e garantir um princípio fundamental estabelecido por lei que é a segurança alimentar e nutricional”, destacou a parlamentar.

Camila participou ao longo dos últimos meses de reuniões com o superintendente da Conab na Paraíba, Gustavo Guimarães, para fechar a parceria. “A Conab faz um trabalho de grande importância para a população e o gestor da Companhia em nosso Estado não mede esforços para trazer benefícios ao povo paraibano que ainda sofre com a seca, escassez de alimento e de uma política efetiva de geração de emprego e renda. A parceria foi firmada e estamos ansiosos esperando a chegada do alimento para distribuição”, disse.

A carreta que levará o leite ao município de Guarabira foi carregada na última segunda-feira (17) no Rio Grande do Sul e deverá chegar à Paraíba na próxima semana. A contrapartida da prefeitura local foi o pagamento do frete para deslocamento do produto e a organização de toda a logística para a distribuição.

De acordo com Camila, outras solicitações foram feitas à Conab com objetivo de atender os paraibanos que mais precisam e que têm o direito a se alimentar devidamente. Ela destacou que manterá o contato com a superintendência da Companhia para que alimentos cheguem as localidades que mais necessitam.

A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional nº 11.346 (Losan) transforma o acesso à alimentação um direito fundamental e foi sancionada em 2006. A segurança alimentar e nutricional é definida como o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. As políticas e ações de garantia desse direito deverão respeitar as dimensões ambientais, culturais, regionais e sociais.

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