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Ministério Público Eleitoral opina pela elegibilidade de Cássio

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publicado em 25/08/2014 às 18h07

 O Ministério Público Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou, nesta segunda-feira, 25, seu posicionamento a respeito da elegibilidade do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato a governador pela Coligação A Vontade do Povo. Em seu parecer, o vice-procurador geral eleitoral Eugênio José Guilherme de Aragão, rejeitou os recursos impetrados pela Coligação “A Força do Povo” e outros agentes políticos, além do próprio Ministério Público Eleitoral no TRE da Paraíba.

Em seu parecer, com um total de 12 páginas, o procurador Eugênio Aragão observa que, à luz da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade de Cássio encerra-se efetivamente em 1º de outubro de 2014 (dia correspondente ao do pleito eleitoral em 2006), portanto praticamente cinco dias antes das eleições deste ano.

A tese de se levar em conta o prazo de inelegibilidade tendo-se como referência o segundo turno das últimas eleições estaduais também foi rejeitada pelo parecer do vice-procurador geral eleitoral. Ele também rejeitou a acusação de que o candidato Cássio estaria em débito com a Justiça Eleitoral, por multa pendente.

Além da Coligação A Força do Trabalho, que tem como candidato à reeleição o governador Ricardo Coutinho (PSB), recorreram contra a decisão por 5 votos a 1 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em favor da candidatura de Cássio, a presidente estadual do PRP, Maria da Luz; Rafael de Lima Rodrigues e o próprio MPE na Paraíba. Todos tiveram seus recursos rejeitados.

O vice-procurador geral eleitoral Eugênio Aragão foi instado a opinar a respeito do Recurso atinente à elegibilidade de Cássio no TSE pelo ministro Gilmar Mendes, escolhido como relator do processo.

MaisPB com assessoria

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