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Riscos do prejulgamento como “ficha suja”

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publicado em 27/08/2010 às 17h13

Foi sábia a inclusão do inciso LVII, do Artigo 5º, na CF: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória”.
 

Entretanto, mesmo desta forma estando na Constituição Federal, é uma pena que culturalmente todos não pensemos assim, não só no campo penal, mas no geral… nos prejulgamentos que fazemos. Lembra o chavão “a primeira impressão é a que fica”.
 

É uma pena, também, que a Justiça brasileira não tenha, até aqui, se estruturado ao ponto de dar mais celeridade em suas decisões, nestes casos incluindo todos os Tribunais, a exemplo dos de Contas.
 

Só quem vive na própria pele essa questão de ter um julgamento com resultado condenatório em instância que não é a final, pode melhor avaliar suas repercussões negativas na respectiva vida pessoal e/ou profissional. Eu vivi!…

Em março do ano passado, bem próximo à data em que a Assembléia Legislativa do Estado realizou sessão especial para assinalar a concessão e entrega, a mim, da “Medalha Epitácio Pessoa”, foram veiculadas notícias em alguns portais de que o TCU constatara desvio de dinheiro no CRA/PB em relação à gestão em que estive como presidente. Só ao meio do texto é que dizia tratar-se de transferência de uma para outra conta do mesmo CRA/PB. Como “a primeira impressão é a que fica”, a idéia que a muitos passou foi a de “apropriação indébita”… o de “ficha suja”.

As notícias também davam conta de que o TCU aplicara multa de R$ 6 mil ao ex-presidente do CRA/PB, acrescentando que ele indevidamente custeara o curso de administração de funcionárias daquele órgão, pelo que essas servidoras igualmente foram convocadas a fazer o respectivo ressarcimento. Entre as beneficiadas consta Sandra Macena, cujo nome foi dado à passarela de pedestres em frente ao UNIPÊ porque faleceu exatamente naquele trecho (quando ali não tinha a passarela), vítima de atropelamento por um automóvel quando atravessava aquela rodovia federal, isto no primeiro mês em que frequentava as aulas de administração.
 

Pois, bem, caros e caras leitores e leitoras! Decorrente daquelas notícias, em alguns portais houve manifestações de alguns internautas com expressões do tipo “Esse é o sujeito premiado com medalhas e diplomas? Kkkkkk!”.

Claro que fiquei irresignado, declarei publicamente que aquela decisão do TCU era equivocada e que iria – como fiz – recorrer perante o próprio órgão, valendo-me da orientação dos advogados Rafael Coelho e Inocêncio Silva, vez que, se não obtivesse a reversão daquele medida no próprio TCU, recorreria judicialmente.
 

Mas, agora, um ano e cinco meses após a entrada do recurso administrativo, recebi comunicação do TCU, através da SECEX/PB, que um novo Acórdão foi editado, refazendo a decisão anterior, ou seja, tornando insubsistente a multa aplicada e considerando que “o pagamento das despesas referentes à capacitação de funcionários do CRA/PB pode, no caso concreto, ser legal, pois se trata de investimento para aprimorar o trabalho de fiscalização da profissão no próprio órgão”, pelo que igualmente desobriga as funcionárias do ressarcimento que havia determinado. Ou seja, aqueles atos, meus, como presidente do CRA/PB, foram considerados legais e obviamente em favor do próprio órgão!

Qual a informação que ficará? A de março /2009 ou esta que agora aqui emito?

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