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PORTARIA

Delegacias da Paraíba só investigam roubos acima de R$ 14 mil

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publicado em 03/09/2014 às 16h30

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado no mês de junho do ano passado pelo secretário estadual de Segurança, Cláudio Lima, disciplinando o funcionamento das Delegacias de Defraudações e Falsificações e Delegacias Especializadas em Crimes Contra o Patrimônio. Conforme a portaria, as algumas delegacias só podem apurar queixas quando o valor dos roubos forem superiores a 20 salários mínimos vigentes, o equivalente a R$ 14.480,00.

De acordo com a publicação, quem for vítima de um estelionato ou uma fraude, por exemplo, e o prejuízo não alcançar o valor estipulado na portaria terá que se contentar com a Delegacia de Polícia (Distrital) próxima a ocorrência do crime, caso ela esteja funcionando, pois no fim de semana e feriado não estará aberta.

O mesmo ocorre se o cidadão for vítima de furto, roubo, extorsão e sequestro, crimes estes tipificados nos artigos 155, 157, 158 e 159 no Código Penal Brasileiro. Ele também não vai poder recorrer se o valor do prejuízo causado pelo criminoso não for acima de 20 salários mínimos.

A portaria estabelece que os crimes capitulados nos artigos acima citados, serão de competência para a apuração da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, desde que o bem ofendido, individual ou coletivo, seja superior a 15 mil reais. Caso contrário, a vítima poderá recorrer à Central de Polícia.

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