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TSE rejeita recurso de José Maranhão e mantém candidatura de Lucélio Cartaxo

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publicado em 03/09/2014 às 17h45

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lossio (foto), negou, de forma monocrática, provimento ao recurso especial (Resp) movido pela coligação “Renovação de Verdade” e o ex-governador, José Maranhão (PMDB), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que deferiu o registro de candidatura do executivo Lucélio Cartaxo (PT) a senador pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo PSB.

No recurso, a coligação e Maranhão alegam “que as indicações dos nomes de Lucélio, do primeiro suplente de senador e segundo suplente de senador jamais poderiam ter ocorrido, ante a ilegitimidade da participação do PT – ao qual estão filiados – na coligação “A Força do Trabalho”, tendo em vista que o partido descumpriu frontalmente as diretrizes firmadas pela comissão executiva nacional da legenda, que determinou aliança com o PMDB na Paraíba".

No entanto, a ministra não acatou as alegações dos impugnantes. Para Luciana Lossio, a impugnação deveria ter sido manejada pelo próprio PT nacional, e não pelo PMDB.

“O acórdão regional não merece reparos, por dois fundamentos. O primeiro diz respeito à impossibilidade de se discutir nos autos do registro de candidatura as questões alusivas à convenção partidária, que é matéria do DRAP. Por outro lado, ainda que pudesse ser superado esse óbice, tem-se, in casu, a manifesta ilegitimidade ativa dos impugnantes, ora recorrentes”, diz a ministra no despacho.

“A única exceção que vem sendo admitida por esta Corte Superior é aquela envolvendo situações de fraude na convenção, por afetar, em última análise, a moralidade do pleito, o que, contudo, não é o caso dos autos, onde a impugnação deveria ter sido manejada pelo órgão nacional da agremiação”, acrescentou.

MaisPB

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