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Preservação da ordem pública

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publicado em 14/01/2011 às 12h29

Certamente, em um Estado Democrático de Direito, não é tarefa das mais fáceis a preservação da ordem pública tal como desejada, em que devem ser conciliados os interesses individuais e coletivos e especialmente aquela máxima de que “o direito de uns termina quando começa o direito dos outros”.
Com esta introdução, não queremos dizer, de forma alguma, que seja tarefa fácil a preservação da ordem pública em um estado ditatorial, até porque como ordem pública só podemos admitir as normas legitimadas pelo povo, que, em assim sendo, prontifica-se cumpri-las… e elege seus representantes para que as façam ser cumpridas.

Felizmente, no Brasil vivemos este Estado Democrático de Direito. Porém, não o diríamos ser pleno, porquanto – é nosso pensar – ainda não nos encontramos devidamente aculturados para bem distinguir que nosso direito só é direito enquanto não prejudique o direito dos outros.

É de todos conhecido que a preservação da ordem pública, no âmbito interno dos estados federados, está mais diretamente afeta às forças policiais. Repita-se, não é tarefa das mais fáceis, especialmente no enfrentamento de situações como aquelas em que, em nome da livre manifestação do pensamento e em atos específicos de protestos e/ou reivindicatórios, grupos de pessoas, por menores que sejam, ocupam vias públicas e violentam os direitos dos outros, de muitos outros, sobretudo o direito de ir e vir!

Diante de fatos assim, as forças policiais ficam por algum tempo reflexivas, como que a pré-avaliar qual o lado a tomar: se ficam só na observação e acompanhamento das ações dos que manifestam seus protestos (mesmo atropelando o direito de ir e vir dos outros) ou se enfrentam os manifestantes para dizer-lhes que estão desrespeitando a ordem pública e que, dessa forma, devem desativar a manifestação sob pena de serem enquadrados na conformidade da lei. Na maioria das vezes, as forças policiais fazem a primeira opção, permitindo que os manifestantes atropelem os direitos dos muitos outros, tendo em vista que estes muitos outros são mais passivos e pacíficos, manifestando apenas lamentação.

Sabem, também, as forças policiais, que só com a simples presença de seus integrantes no ambiente em que se dêem as manifestações, esses manifestantes geralmente logo fazem coro com chamadas de ordem do tipo “Abaixo a repressão! Polícia é pra ladrão!”. E isto os inibe, inibe os policiais, pelo que preferem ficar só na observação, prontos a uma ação mais efetiva apenas em caso de gravidade.

Entretanto, precisamos conscientizarmo-nos de que também é grave a violação do direito de ir e vir. É grave tocar fogo em bonecos ou pneus em plena via pública. É grave parar veículos e pichá-los É grave submeter os transeuntes a tantos transtornos. É grave jogar bombas, mesmo que caseiras, em viaturas! É grave não haver pronta intervenção, por quem de direito e de dever, em relação ao restabelecimento do direito de ir e vir, em todas as ocasiões em que esse direito seja atingido ou ameaçado!

Todos devemos exaltar a democracia. Todos devemos exaltar a liberdade. Todos somos convocados a defendê-las. Mas, todos também nos encontramos cientes e conscientes de que ao praticarmos atos que comprometam a ordem pública, estamos legitimando que o Estado empregue a força para restabelecer a paz e a tranquilidade, porque não se pode confundir liberdade com desordem!
 

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