João Pessoa, 20 de janeiro de 2011 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora

Preservação da ordem pública (II)

Comentários: 0
publicado em 20/01/2011 às 17h37

Em A Semana anterior (edição nº 588), escrevemos sobre este mesmo título, focando, em sua primeira parte, a dificuldade de conciliar-se, em um Estado Democrático de Direito, a livre manifestação do pensamento (garantida constitucionalmente) com outros direitos constitucionais para uso dos quais é exigível, rigorosamente, a preservação da ordem pública. E demos como exemplo o fundamental “direito de ir e vir”, muitas vezes violentado face a complacência de algumas autoridades diante de grupos de pessoas, por menores que sejam, que afrontosamente desrespeitam a ordem pública mediante o bloqueio de ruas e/ou avenidas, provocando congestionamentos e até acidentes no trânsito, com prejuízos materiais e de tempo para a absoluta maioria da população.

Entretanto, desta feita move-nos, sobre este tema, a exaltação às autoridades policiais da Paraíba, principalmente a Polícia Militar através de seu Comando Geral e de seu 1º Batalhão, pela competência demonstrada em uma ação de acompanhamento e controle de uma manifestação levada a efeito por uns poucos jovens, no centro de João Pessoa, semana passada, cujo panfleto convocatório já era, por si só, uma ameaça à ordem pública.

O contingente policial, escalado para essa operação, agiu com prudência, decência e eficiência, tendo previamente chegado ao local anunciado como de concentração dos manifestantes e, sempre, cuidando de orientá-los quanto aos limites de seus direitos, como que a lembrar-lhes aquela máxima de que “o direito de uns termina quando começa o direito de outros”.E isto ficou bem caracterizado no fato de que enquanto os manifestantes valiam-se só das calçadas para levantarem cartazes, fazerem “apitaço” e expressarem seus protestos, o policiamento só os observava, acompanhava e permitia a manifestação, fazendo com que fosse respeitado o inciso IV do Art. 5º da Constituição Federal. Entretanto, quando os manifestantes ousaram bloquear uma via pública para parar o trânsito e consequentemente prejudicar tantos em seu “direito (também constitucional) de ir e vir”, logo foram “chamados à ordem” e, claro, advertidos para que “voluntariamente” e imediatamente fizessem o desbloqueio, sob pena de serem enquadrados nos crimes previstos em lei e que, para coibi-los, a Polícia tem amparo legal e legitimidade de empregar a força, se necessária for!

Não se pode confundir liberdade com desordem! Não se pode impor transtornos aos outros em nome da livre manifestação do pensamento! Não se pode imaginar, muito menos querer-se, que a Polícia seja complacente com a desordem e com a afronta aos direitos da maioria da população!

Pelo que constatamos nas ações da Polícia Militar, no acompanhamento e controle das manifestações de protestos aqui focadas, é de não apenas supormos, mas sobretudo termos convicção de que o Estado da Paraíba não vai viver, nestes tempos atuais, os desconfortos, os transtornos, os dissabores e especialmente a violência que muitas vezes perpetrou-se contra a população, quer “roubando-lhe” o “direito de ir e vir”; quer ameaçando sua integridade física com arremesso de objetos e até bombas ao meio dos cidadãos e cidadãs; quer com pichações em objetos, equipamentos e outros bens públicos; quer com o desrespeito afrontoso às próprias autoridades!

Que a complacência, ou conivência, na Paraíba, nunca ocorra como incentivo e espécie de troféu aos que não respeitem a ordem pública!
 

Leia Também