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STF pode tornar Judiciário maior e mais caro

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publicado em 24/05/2015 às 12h45
atualizado em 24/05/2015 às 12h19

Em fase de gestação no STF (Supremo Tribunal Federal), a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) –norma que estabelece todas as regras para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores– desenha um Poder Judiciário maior, mais caro e menos sujeito a controles de produtividade e eficiência.

O estatuto lista direitos e deveres dos 16,4 mil magistrados encarregados de julgar mais de 100 milhões de processos no país.
Muitos aspectos da Loman atual, de 1979, tornaram-se anacrônicos após a Constituição de 1988 e a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A própria Carta Magna determinou que o STF preparasse uma atualização, o que nunca foi cumprido. Nas últimas décadas, todas as propostas naufragaram.

Durante a presidência de Joaquim Barbosa no STF, o ministro Gilmar Mendes elaborou um projeto para modernizar a Loman. No fim de 2014, o atual presidente, Ricardo Lewandowski, apresentou novo anteprojeto, a base do texto a ser enviado ao Congresso ainda este ano.

O texto de Lewandowski e as emendas posteriormente sugeridas pelo ministro Luiz Fux tendem a aumentar o gasto com pessoal, 412,5 mil servidores que, em 2013, consumiram 90% do orçamento da máquina judicial brasileira (R$ 62 bilhões).
REAJUSTES – Uma das mudanças desejadas por Luiz Fux é transferir do Congresso Nacional para o STF o poder de reajustar os salários dos próprios integrantes da corte.

Pela fórmula, o STF fixaria um reajuste baseado na inflação dos últimos doze meses, previsão de inflação para o ano seguinte, crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) e um fator que ele chamou de “necessidade de valorização institucional da magistratura”. O novo salário de magistrados começaria a vigorar a cada 1º de janeiro.
Com o subjetivo dispositivo da “valorização institucional”, os aumentos salariais na corte tenderiam a ficar maiores que os do salário mínimo.

A fórmula teria forte impacto nas contas públicas, porque o salário de ministro do STF é referência para vencimentos no resto do Judiciário, no Ministério Público, no Congresso e, a partir deste último, nas Assembleias Legislativas de todos os Estados.
“A corte decidir o próprio salário já é uma temeridade”, afirma o economista Otto Nogami, professor do Insper. “Mas não tem lógica nenhuma usar o método de reajuste do salário mínimo [variação do PIB], criado a pretexto de reduzir desigualdade, para subir o teto do funcionalismo”, completa.
“Atualmente o Judiciário já não tem recurso para investir em modernização porque o gasto com folha é altíssimo”, critica. A situação ficará pior se a folha for ainda mais inflada, conclui.

Mesmo que gatilho de Fux não prospere, o custo de cada juiz deve crescer, considerando as outros propostas em gestação na nova Loman.

No anteprojeto de Lewandowski são criados benefícios extras que não existiam nem na Loman de 1979 nem na proposta de Gilmar Mendes, como auxílios para educar filhos de juízes de 0 a 24 anos e para curso de pós-graduação no exterior. (leia ao lado).

CARGOS – Fux também quer um aumento substantivo no número de desembargadores no país. Ele propõe que seja fixada a proporção de um desembargador para quatro juízes de primeira instância.

Hoje não há parâmetro obrigatório. Se a ideia vingar, o país precisará criar 834 novas vagas na segunda instância. E, no momento seguinte, contratar milhares de novos funcionários e assessores para auxiliarem os novos desembargadores.

Uma das incertezas da nova Loman diz respeito ao futuro papel do CNJ. Criado para realizar controle administrativo e processual do Judiciário, o órgão é combatido por parte da magistratura.

No esboço de Gilmar Mendes, muitos atos administrativos do conselho seriam incorporados na Loman.

Na proposta de Lewandowski, o papel do CNJ na fiscalização de magistrados suspeitos de irregularidades passa a ser subsidiário ao das corregedorias dos tribunais. Além disso, o conselho não poderia fiscalizar magistrados da Justiça Eleitoral.
Lewandowski queria ainda estabelecer como prerrogativa do juiz não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal a não ser por magistrado de instância igual ou superior, “ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça”. Na prática, isso poderia inviabilizar a atuação do CNJ, já que seis de seus conselheiros não são magistrados.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reclamou e Lewandowski recuou. Mudou o texto para possibilitar a atuação de integrantes ou designados pelo CNJ.

A reportagem tentou ouvir Fux, Lewandowski e Mendes sobre o tema, mas não teve sucesso.

Folha

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